Taxas Tributárias na Europa
Envios na Europa: Taxas de direitos aduaneiros em Portugal e restantes países
A União Europeia é uma zona de livre circulação, o que significa que os impostos de importação sobre produtos que circulam entre os países membros são praticamente nulos. Tal é aplicável não só a produtos produzidos em estados-membros, como também a qualquer produto que já tenha passado pelo processo de desalfandegamento no país de entrada na UE e pago as respetivas taxas aduaneiras. É por este motivo que, nos envios entre países da União Europeia, quaisquer possíveis taxas de importação já se encontram incluídas no custo dos serviços de entregas.
No entanto, há regras que se aplicam a certos produtos específicos como bebidas alcoólicas e tabaco, produtos estes que são considerados monopólio estatal e sujeitos, desta forma, a taxações especiais. Dependendo também das diferentes leis locais, certos produtos podem mesmo ser proibidos de entrar ou sair de certos países. Veja a nossa página sobre itens restritos e proibidos para saber mais.
Isenção de taxas aduaneiras em Portugal
Nem tudo são más notícias para quem deseja enviar uma encomenda internacionalmente. Existem diversos casos em que há isenção de taxas aduaneiras durante o processo de desalfandegamento de encomendas na Europa:
- Quando um volume é enviado de particular para particular, não tem caráter comercial (ex: declarado como prenda), e tem um valor inferior a 45€. Para verificar o valor da taxa alfandegária que será aplicada sobre a sua prenda enviada a partir de um país não-europeu, consulte a base de dados da Pauta Integrada das Comunidades Europeias (TARIC).
- Compras com um valor comercial total inferior a 150€.
- Também há uma possibilidade de isenção de taxas aduaneiras quando os itens em questão fazem parte da chamada taxa aduaneira nula.
Que impostos de importação devo pagar para envios de fora da UE?
Existem dois tipos principais de impostos de importação em Portugal aplicáveis a envios internacionais. Embora seja frequente pensar-se que o custo da alfândega é um só número, a verdade é que há duas taxas completamente diferentes:
- Taxas alfandegárias – são basicamente o pagamento pelo serviço da alfândega (armazenamento, procedimento). São taxas que devem ser pagas obrigatoriamente para se poder levantar o produto das instalações da alfândega.
- Taxas de direitos aduaneiros – são o imposto aplicado pelos países da UE sobre produtos importados e que pode variar de acordo com a categoria de cada produto.
É importante relembrar também que, em Portugal, para além das taxas aduaneiras e das taxas alfandegárias, é também cobrado:
- IVA a 23% sobre o valor do produto + transporte + seguro + taxas de direitos aduaneiros;
- Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) aplicáveis a bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis (importações europeias ou de países terceiros);
- O Imposto sobre Veículos (ISV), caso deseje importar um veículo (importações europeias ou de países terceiros).
Cálculo do valor do produto para cobrança dos impostos de importação
Cada país tem o seu próprio método de calcular o valor das taxas alfandegárias sobre produtos importados, mas o valor declarado é sempre um dos principais fatores a ser considerado. O cálculo do valor declarado pode variar ligeiramente de país para país, mas em geral é realizado a partir dos seguintes pontos:
- O valor de compra do produto;
- O valor de produtos iguais produzidos no país de importação;
- O valor de produtos semelhantes produzidos no país de importação;
- Preço de venda do produto;
- Custo de produção do produto; ou
- Adaptação ou combinação dos vários métodos anteriores.
Para informações específicas sobre o seu caso, recomendamos que verifique diretamente as regras vigentes do país de importação. Nalguns casos, certos custos podem ser adicionados ou reduzidos dependendo das condições e do produto em questão.